No dia 4 de setembro, Parauapebas deu mais passo em direção a um ambiente urbano mais verde e saudável com a aprovação e publicação da Lei Municipal N° 5.279/2023. Sob a autoria do vereador Miquinha, essa legislação instituiu o Programa Municipal de Arborização Urbana, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal nas áreas urbanas da cidade.
Através dessa lei, fica estabelecido que todas as áreas arborizadas em vias e logradouros públicos são consideradas bens de interesse comum a todos os munícipes, reforçando a importância da vegetação urbana. Além disso, ela reconhece as áreas de preservação permanente, seguindo as leis federais e estaduais, bem como as resoluções dos conselhos de meio ambiente.
O Programa Municipal de Arborização Urbana será encarregado de distribuir mudas de espécies nativas, visando uma seleção criteriosa para o plantio nas áreas urbanas. A iniciativa se baseará em ações educativas, preventivas, de plantio, manejo e conservação das áreas verdes da cidade.
Dentre os objetivos do programa, destacam-se:
Assegurar a gestão do patrimônio verde pelo serviço público municipal especializado.
Desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e poda de árvores.
Conscientizar o público sobre a importância das áreas verdes urbanas como indicador de qualidade de vida.
Incentivar iniciativas voluntárias de plantio em bairros, ruas e áreas de recreação.
Coordenar programas de educação e monitoramento ambiental.
Autorizar a poda ou remoção de árvores em logradouros públicos mediante parecer técnico.
O programa também prevê a participação de pessoas físicas e jurídicas na ornamentação e doação de mudas. A implementação desse projeto deverá considerar critérios de distribuição de espaços públicos livres, acessibilidade, necessidades sociais e a proteção do solo.
O Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar a lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação, e as despesas decorrentes serão cobertas pelo orçamento municipal, com suplementação se necessário.
Com a publicação desta lei, Parauapebas demonstra seu compromisso com a preservação ambiental e a qualidade de vida de seus cidadãos, promovendo um ambiente urbano mais sustentável e saudável. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, marcando um novo capítulo na história da cidade em busca de um futuro mais verde e próspero.