O comitê técnico de gestão do Programa Vencer definiu que a plataforma on-line de pré-cadastro  será aberta novamente após a validação de dados dos 12.644 pré-cadastros já realizados, conforme determina o Decreto 1.129, de 29 de março de 2021. Logo que for concluída essa etapa, será divulgada a abertura para novos pré-cadastros na plataforma.

Conforme o decreto, o programa terá as seguintes etapas: 1 – fase cadastral; II – fase de avaliação e confronto de dados; III – fase de validação; IV – fase de concessão; V – fase da publicidade.

Sobre a fase II, o artigo 6º pontua que é a fase de avaliação e confronto de dados e “consiste na análise do requerimento do auxílio, ocasião em que serão confrontadas as informações prestadas com outros cadastros ou bases de dados de órgãos da administração pública disponíveis, que poderão ser utilizados para exclusão de beneficiário em caso de omissão ou informação falsa, ou para critério de desempate”.

Já na fase III, de validação, será verificado se o candidato preenche ou não os critérios estabelecidos no decreto para ser um beneficiário do programa e receber o auxílio emergencial de R$ 500 por dois meses, totalizando R$ 1 mil. Importante destacar que o pré-cadastro não é garantia de participação no programa.

Caracterização de categorias beneficiárias do programa

O auxílio emergencial estabelecido pela Lei Municipal nº 4.939, de 24 de março de 2021, que integra o Programa Vencer, contemplará categorias que têm sofrido com os impactos econômicos decorrentes da pandemia. O Decreto Municipal 1.129, disponibilizado logo abaixo, esclarece a caracterização dessas categorias.

Acesse o Decreto 1.129 de 29 de março de 2021 aqui.

Texto: Karine Gomes

Arte: Ascom

Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP