O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido no Brasil em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha no país.
Uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.
Só a partir de 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral Brasileiro. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
História de luta
A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Mas, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.
Há, nos registros históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembleia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis.
Embora a obrigatoriedade do voto fosse apenas para os homens em 1946 ela foi estendida às mulheres.