A construção de um Hospital Veterinário Municipal em Parauapebas, em parceria com a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), foi objeto da Indicação de Nº 291/23 do vereador Miquinha. Essa proposição, feita na sessão legislativa da Câmara Municipal desta terça-feira, 27, proporcionará uma estrutura para que famílias de baixa renda, tanto na zona urbana com seus animais de estimação, quanto na zona rural com seus animais de produção, possam receber atendimento de qualidade para seus animais.

A criação de um hospital veterinário público segue o conceito de “Saúde Única”, que integra os cuidados com a saúde humana, animal e ambiental, com a adoção de políticas públicas efetivas na prevenção e controle de doenças. A proteção aos animais domésticos pelo Estado é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal e pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. No entanto, essa discussão não se limita a questões legais, pois respeitar e cuidar dos animais é uma característica de uma gestão evoluída, humana e empática.

Segundo Miquinha, essa unidade também garantirá o bem-estar dos animais, das famílias e dos agricultores que não têm recursos para pagar pelo serviço veterinário de seus animais. “O hospital contará com consultórios, enfermaria, centro de raio-X e ultrassom, castração segura, além de oferecer atendimento gratuito aos animais de pequeno, médio e grande porte. Será composto por médicos veterinários, residentes e estudantes da UFRA”.

O parlamentar ressaltou que os estudantes estarão sob a supervisão de profissionais qualificados para atender às demandas clínicas e cirúrgicas tanto de animais de estimação quanto de animais de produção. “O hospital será aberto à população, oferecendo serviços veterinários a preços acessíveis, como consultas, vacinações, esterilizações, tratamentos e cirurgias. Será um espaço de cuidado e aprendizagem, contribuindo assim para o tripé: ensino, pesquisa e extensão, que tanto contribui para o desenvolvimento do conhecimento”, afirmou.

É importante ressaltar que o tripé: ensino, pesquisa e extensão está previsto na Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 207. De acordo com a legislação, esses três pilares são inseparáveis e essenciais para a construção de uma instituição de ensino superior de qualidade que atenda às necessidades dos alunos e também da sociedade.